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PROIBIDA A PESCA TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇAO DA LAGOSTA DE 01/12 A 31/05 2014
Restaurantes, bares, supermercados, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas, deveriam ter apresentado a declaração até dia 7 de dezembro, detalhando o estoque de lagosta existente e indicando os locais de armazenamento.
O descumprimento dessa norma sujeita os infratores a multas que variam de R$700 a R$100 mil, mais R$20 por quilograma de produto irregular, além de penas de até três anos de detenção a serem apuradas em ação penal.