"A água e o esgoto, sendo fundamentais para a saúde, deveriam estar entre as exceções tributárias para garantir acesso universal", diz tributarista
A recente reforma tributária, que redefine as bases de tributação sobre o consumo no Brasil, promete impactos diretos no setor de saneamento básico, como destaca o advogado e doutor em Direito Tributário André Felix Ricotta de Oliveira. Segundo o especialista, embora o novo sistema, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não aumente a carga tributária das empresas de saneamento, os consumidores finais deverão absorver o impacto financeiro. "O consumidor arca com o ônus do aumento, especialmente as pessoas físicas, que não têm direito a crédito tributário, diferentemente das empresas", explica Oliveira.
A reforma também institui um mecanismo de Cashback, que busca aliviar o impacto sobre as famílias de baixa renda. Por meio dele, essas famílias receberão de volta a CBS integral cobrada sobre a água, além de 20% do IBS. "O Cashback é uma medida importante, mas não anula o aumento para os demais consumidores, que ainda pagarão mais por serviços essenciais como água e esgoto", aponta o especialista. Oliveira destaca que o mecanismo pode não ser suficiente para compensar o efeito do aumento, que, na prática, onera a população de maneira desigual.
Apesar da essencialidade do serviço de saneamento, a reforma não incluiu o setor no regime diferenciado de alíquota zero, como ocorreu com saúde e alimentos da cesta básica. Para Oliveira, essa escolha é um ponto controverso, dado o impacto direto do saneamento na saúde pública. "A água e o esgoto, sendo fundamentais para a saúde, deveriam estar entre as exceções tributárias para garantir acesso universal e equilibrar a alíquota de consumo", argumenta. A inclusão desses itens em um regime diferenciado exigiria uma nova emenda constitucional, uma vez que a reforma atual vedou a criação de benefícios adicionais.
Outro ponto destacado por Oliveira é o caráter indireto do novo tributo, que facilita o repasse da carga tributária ao consumidor. No contexto do saneamento, em que a população não tem opção de escolha quanto ao prestador, o aumento na conta mensal de água e esgoto parece inevitável. "O setor de saneamento não terá ônus adicional, mas essa vantagem não chega ao consumidor", explica. Oliveira lembra que a reforma visou a manutenção da carga total, porém, alguns setores, como o saneamento, poderão enfrentar uma carga proporcionalmente maior que a atual.
A implementação da reforma será gradual, com uma transição de 8 a 9 anos, até que o novo sistema seja instituído por completo. Durante esse período, coexistirão os sistemas de tributação atual e o da reforma, o que, segundo Oliveira, abre margem para novas discussões e ajustes no modelo. A expectativa é que, conforme o impacto do novo sistema se torne mais claro, o governo possa revisar e ajustar pontos que afetam serviços essenciais, como o saneamento básico, garantindo um equilíbrio justo para o consumidor final.
Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.