Novo decreto Libera a população do uso das máscaras de proteção facial em Garopaba.
Este Decreto entra em vigor na data de 04 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Abaixo link do Diário Oficial com a publicação completa.
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3664019
abaixo artigo que deixa de existir específico sobre o uso obrigatório, outros artigos foram alterados e regras de convivência e relação entre patrões e funcionários também sofrem alterações.
Art. 5o Segue obrigatório o uso de máscara de proteção facial, a fim de manter boca e nariz cobertos para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis.