AGORA É LEI ! Garopaba diz NÃO ao passaporte sanitário.
LEI Nº 2.391, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
“VEDA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA ACESSO A BENS, BENEFÍCIOS, SERVIÇOS OU LUGARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GAROPABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Grande passo na defesa da LIBERDADE da nossa cidade.
Seguimos trabalhando.
Vereador João Julião.